A Tarifa do Lixo em Rio Claro (SP) foi regulamentada em 14 de outubro de 2026, por meio do Decreto Municipal nº 13.960. A nova cobrança será destinada ao custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e terá como critérios o consumo de água, a categoria do usuário e a frequência da coleta. Os valores definitivos ainda dependem de definição da agência reguladora.
A previsão divulgada em outubro de 2026 é de que a primeira cobrança seja incluída na conta de água e esgoto em dezembro, com vencimento em janeiro de 2027. O cronograma ainda deve ser confirmado pelos órgãos responsáveis.
Mas o que muda para quem mora em Rio Claro? Quanto será cobrado? E quem mora de aluguel também deverá pagar?
Confira as principais regras, os descontos previstos e os pontos que ainda precisam ser definidos.
O que é a Tarifa do Lixo em Rio Claro?
A Tarifa do Lixo é o nome popular da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS), criada para financiar os serviços relacionados à coleta e à destinação adequada dos resíduos produzidos no município.
Na prática, ela está relacionada a atividades que fazem parte da rotina da cidade, como:
- Coleta de resíduos domiciliares;
- Transporte e transbordo dos resíduos;
- Triagem de materiais para reutilização ou reciclagem;
- Tratamento dos resíduos coletados;
- Destinação final ambientalmente adequada.
Diferentemente do IPTU, que é um imposto incidente sobre a propriedade imobiliária urbana, a TMRS é uma tarifa vinculada à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos.
Isso significa que a Tarifa do Lixo não é um aumento do IPTU, mas uma cobrança específica, com regras próprias de cálculo e arrecadação.
O Decreto nº 13.960/2026 estabelece que ela será devida pelas unidades usuárias abrangidas pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
A regulamentação pode ser consultada no Diário Oficial de Rio Claro, edição de 14 de outubro de 2026.
Por que a Prefeitura de Rio Claro criou essa cobrança?
A regulamentação está relacionada às exigências da legislação federal de saneamento básico, especialmente à Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico.
A legislação estabelece diretrizes para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento, incluindo o manejo dos resíduos sólidos urbanos.
Segundo informações divulgadas pela Prefeitura e publicadas pelo Jornal Cidade em 14 de outubro de 2026, o município utiliza aproximadamente R$ 3,3 milhões por mês para custear atividades como coleta domiciliar, operação do aterro sanitário, coleta seletiva, cata-bagulho e funcionamento dos ecopontos.
Com a tarifa, a administração municipal pretende estabelecer uma fonte específica de recursos para financiar esses serviços e reduzir a utilização de receitas gerais do orçamento.
O decreto também registra que a ARES-PCJ, agência responsável pela regulação, havia apontado a ausência de sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos do município.
Outro ponto importante é a destinação do dinheiro arrecadado: o artigo 11 do decreto determina que os recursos originários da tarifa sejam utilizados nos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.
A norma ainda prevê um subsídio municipal correspondente a 10% dos custos totais desses serviços. Esse subsídio será considerado no cálculo regulatório, reduzindo a parcela dos custos a ser coberta pela estrutura tarifária.
Quando começa a cobrança da Tarifa do Lixo em Rio Claro?
A previsão divulgada em 14 de outubro de 2026 é que a cobrança seja iniciada nas faturas de água e esgoto emitidas em dezembro de 2026, com vencimento em janeiro de 2027.
Essa informação foi divulgada pelo Grupo Rio Claro SP após a publicação da regulamentação municipal.
Entretanto, é importante diferenciar duas etapas:
1. Regulamentação da tarifa: já realizada com a publicação do Decreto nº 13.960, em 14 de outubro de 2026.
2. Definição dos valores e início efetivo da cobrança: depende da conclusão dos procedimentos tarifários e operacionais aplicáveis.
O decreto autoriza que a tarifa seja cobrada na fatura de outros serviços públicos, mediante anuência da prestadora responsável.
Por isso, embora a previsão seja de inclusão na conta de água e esgoto do DAAE, os moradores devem acompanhar as comunicações oficiais para confirmar a data de início e os procedimentos de cobrança.
Até 16 de outubro de 2026, a pesquisa para este artigo não identificou tabela tarifária definitiva aprovada para a nova TMRS de Rio Claro.
Quanto vai custar a Tarifa do Lixo em Rio Claro?
O valor definitivo da Tarifa do Lixo em Rio Claro ainda não havia sido divulgado até a data desta matéria.
O Decreto nº 13.960/2026 estabelece a metodologia de cálculo, mas determina que a fixação dos valores seja realizada pela entidade reguladora competente.
De acordo com a regulamentação, o cálculo levará em consideração três fatores principais:
- Consumo mensal de água: utilizado como referência para o cálculo da tarifa;
- Categoria do usuário: conforme o enquadramento aplicável ao imóvel;
- Frequência da coleta: considerada na tabela tarifária correspondente.
Como será feito o cálculo?
O sistema adotado será progressivo por faixas de consumo.
Para consumos de água de até 10 m³ mensais, haverá um valor mínimo. Quando o consumo ultrapassar esse limite, os valores correspondentes às faixas seguintes serão acrescentados de maneira cumulativa.
O cálculo não será realizado simplesmente multiplicando todo o volume consumido pela tarifa correspondente à faixa mais alta.
A fórmula prevista no artigo 6º é:
T = Vmín + Σ (Qi × Vi)
Na fórmula, T representa o valor mensal da tarifa, Vmín é o valor mínimo, Qi corresponde ao volume de água em cada faixa superior a 10 m³ e Vi é o valor unitário aplicável à respectiva faixa.
Em outras palavras, o cálculo considera separadamente as parcelas de consumo, respeitando as faixas estabelecidas.
O que já está definido e o que ainda falta saber?
| Informação | Situação em outubro de 2026 |
|---|---|
| Criação e regulamentação da TMRS | Estabelecida pelo Decreto nº 13.960/2026 |
| Referência para o cálculo | Consumo de água, categoria e frequência da coleta |
| Consumo de até 10 m³/mês | Aplicação de valor mínimo |
| Consumo acima de 10 m³/mês | Cálculo cumulativo por faixas |
| Valor mínimo em R$/mês | Ainda não confirmado |
| Valores das faixas em R$/m³ | Ainda não confirmados |
| Início da cobrança | Previsão de fatura em dezembro de 2026, sujeita à confirmação |
Como os valores unitários ainda não foram definidos, não é possível calcular com segurança quanto cada residência ou estabelecimento pagará.
Também é importante não confundir essa nova tarifa com os valores já praticados pelo DAAE para abastecimento de água e esgotamento sanitário. São serviços e cobranças distintos, embora possam aparecer na mesma fatura.
Quem deverá pagar a Tarifa do Lixo?
A cobrança será direcionada às unidades usuárias abrangidas pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O decreto considera como unidade usuária o imóvel, edificado ou não, ligado ou não à rede pública de água, que seja efetivo ou potencial gerador de resíduos.
Também define usuário como a pessoa física ou jurídica que ocupa o imóvel na condição de proprietária, locatária, possuidora ou detentora a qualquer título e que utiliza ou tem à disposição os serviços públicos.
Portanto, a norma contempla diferentes situações de ocupação imobiliária.
Entretanto, a existência de um imóvel em determinada categoria não significa que todas as situações sejam tratadas de forma idêntica. Há regras específicas para imóveis que não se enquadrem na definição aplicável ao serviço e para determinadas atividades econômicas.
Quem mora de aluguel terá que pagar a tarifa?
Em imóveis alugados, é necessário analisar a cobrança do serviço e as obrigações previstas no contrato de locação.
O decreto municipal inclui o locatário entre as pessoas que podem ser consideradas usuárias, mas não estabelece que toda cobrança deva ser automaticamente atribuída ao inquilino, independentemente das condições contratuais.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina, em seu artigo 23, que o locatário deve pagar os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis.
Já o artigo 22 prevê obrigações do proprietário, incluindo regras sobre impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, ressalvada a possibilidade de disposição contratual expressa em contrário.
Como a TMRS municipal foi estruturada como tarifa de serviço, sua responsabilidade em uma relação de locação deve ser examinada considerando a natureza da cobrança, as normas aplicáveis e as cláusulas do contrato.
Para evitar dúvidas, proprietários e inquilinos devem verificar:
- Em nome de quem está a conta de água;
- Quais encargos são atribuídos ao locatário no contrato;
- Como a nova tarifa será identificada na fatura;
- Se existe alguma necessidade de atualização contratual;
- Como serão tratadas cobranças referentes a períodos de ocupação diferentes.
A inclusão da tarifa na conta de água não substitui a análise das responsabilidades estabelecidas pela legislação e pelo contrato de locação.
Para outras orientações sobre contas, vencimentos e segunda via, consulte a Central de Ajuda da Estrutura sobre pagamento de boletos.
Quem tem direito a desconto na Tarifa do Lixo em Rio Claro?
O Decreto nº 13.960/2026 criou a categoria Residencial Social, destinada a atender famílias de baixa renda que se enquadrem nos critérios previstos.
A regulamentação estabelece descontos mínimos de acordo com as faixas de consumo de água.
| Faixa de consumo mensal de água | Desconto mínimo previsto |
|---|---|
| Até 15 m³/mês | 50% sobre a parcela correspondente da tarifa residencial |
| Acima de 15 até 20 m³/mês | 25% sobre a parcela correspondente |
| Acima de 20 m³/mês | Aplicação da tarifa normal sobre o excedente, ressalvados benefícios adicionais admitidos |
Fonte: artigos 19 a 21 do Decreto nº 13.960/2026, publicado em outubro de 2026.
Os descontos são aplicados conforme as faixas de consumo. Portanto, não é correto afirmar que todas as famílias beneficiadas pagarão automaticamente metade do valor integral da conta, independentemente do consumo.
O decreto também estabelece que ultrapassar 20 m³ de água mensais não provoca, por si só, a perda do enquadramento social. Nesse caso, a parcela excedente é calculada pela tarifa normal da faixa correspondente, salvo eventual benefício adicional previsto nas regras aplicáveis.
Quais famílias podem receber a tarifa social?
Segundo o artigo 22, poderão ser incluídos os usuários com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, desde que atendam a uma das condições estabelecidas:
- Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- Integrar família com pessoa com deficiência ou pessoa idosa de 65 anos ou mais, beneficiária do BPC, nas condições legais especificadas.
O decreto determina que os valores recebidos do BPC, do Bolsa Família e de benefícios que os substituam não sejam incluídos no cálculo da renda familiar per capita para esse enquadramento.
É necessário solicitar o desconto?
A inclusão poderá ocorrer automaticamente, utilizando as informações disponíveis no CadÚnico e nas bases cadastrais dos prestadores de serviços.
Quando o beneficiário não for identificado automaticamente, a norma também permite a solicitação direta, pelos canais de atendimento disponíveis.
Assim, famílias que entendam possuir direito ao benefício deverão conferir seu enquadramento quando os procedimentos forem disponibilizados.
O reconhecimento do benefício dependerá do atendimento às exigências legais e cadastrais.
Imóveis vazios e terrenos sem construção também serão cobrados?
A resposta depende do enquadramento da unidade e da efetiva disponibilização do serviço público.
O decreto considera a possibilidade de existirem unidades usuárias não edificadas ou não ligadas à rede pública de água, mas também estabelece mecanismos para questionar cobranças indevidas.
O artigo 13 prevê que, quando houver faturamento de unidades que não se enquadrem nas definições de unidade usuária e usuário previstas no decreto, como pode ocorrer em determinados terrenos não edificados, o responsável poderá solicitar a suspensão da cobrança.
Essa solicitação deverá ser formalmente protocolizada junto ao prestador do serviço e estará sujeita à avaliação.
Isso significa que não existe uma isenção automática e generalizada para todo terreno vazio, assim como não é correto concluir que qualquer imóvel desocupado necessariamente deverá pagar.
Para quem possui terreno ou imóvel sem ocupação em Rio Claro, a recomendação é acompanhar o cadastramento da unidade, verificar eventual lançamento da tarifa e consultar o prestador responsável se houver dúvidas sobre o enquadramento.
Como a Tarifa do Lixo vai funcionar para comércios e empresas?
A regulamentação também estabelece critérios para resíduos produzidos por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
O decreto permite equiparar determinados resíduos aos domiciliares quando apresentarem composição semelhante, não forem perigosos, não exigirem tratamento incompatível com o serviço público e atenderem aos demais requisitos legais.
Um dos limites definidos é a geração de até 200 litros de resíduos por dia, por estabelecimento.
Quando a quantidade de resíduos similares aos domiciliares ultrapassar esse limite, o estabelecimento poderá ser enquadrado como grande gerador.
O que muda para os grandes geradores?
Nessa situação, o decreto atribui ao responsável pelo estabelecimento o gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos dessa categoria, e não apenas da quantidade excedente.
Isso inclui a destinação adequada e, quando aplicável, a contratação de serviços especializados e a manutenção de documentação comprobatória.
O decreto proíbe a disponibilização desses resíduos à coleta pública domiciliar ordinária quando estiverem sob responsabilidade específica do gerador.
E os estabelecimentos que utilizam muita água?
O artigo 14 também prevê tratamento específico para atividades econômicas com elevado consumo de água, como lavanderias, salões de beleza e lava-jatos.
Nesses casos, poderá ser atribuída a tarifa mínima da respectiva categoria, mediante inspeção, avaliação ou laudo do prestador de serviços.
A medida considera que consumo elevado de água nem sempre corresponde proporcionalmente à quantidade de resíduos produzidos.
O enquadramento, entretanto, depende da avaliação prevista na regulamentação.
O que acontece se a Tarifa do Lixo não for paga?
O Decreto nº 13.960/2026 estabelece encargos para o atraso no pagamento da TMRS.
De acordo com o artigo 12, os débitos vencidos estarão sujeitos a:
- Multa de 2% sobre o valor principal;
- Juros de 1% ao mês, contados a partir do vencimento.
Esses percentuais dizem respeito aos débitos da tarifa, conforme a regulamentação municipal.
Questões como procedimentos de cobrança, contestação, parcelamento e eventuais consequências administrativas deverão observar as normas aplicáveis e os canais oficiais dos responsáveis pelo serviço.
Para evitar problemas, é importante identificar corretamente o valor da tarifa nas futuras faturas e conferir as informações de vencimento.
Como se preparar para a nova cobrança em Rio Claro?
Embora os valores ainda não estejam definidos, moradores, proprietários e inquilinos já podem tomar algumas providências para compreender os efeitos da nova tarifa no orçamento.
A primeira é verificar o consumo de água do imóvel e acompanhar as próximas faturas do DAAE, já que o decreto utiliza esse consumo como uma das referências da cobrança.
Também vale conferir se os dados cadastrais da unidade estão atualizados e se a categoria atribuída corresponde à utilização do imóvel.
Para famílias que possam ter direito à tarifa social, é importante manter as informações cadastrais atualizadas e acompanhar os procedimentos oficiais de enquadramento.
No caso de imóveis alugados, a recomendação é revisar as cláusulas referentes aos encargos da locação antes de definir responsabilidades.
Quem está procurando um novo imóvel também deverá considerar a nova despesa quando os valores começarem a ser divulgados.
Assim como acontece com o condomínio, IPTU, água e energia, o ideal é avaliar o custo completo da moradia, e não somente o aluguel.
Para quem está planejando uma mudança, o artigo da Estrutura sobre onde morar perto da Unesp em Rio Claro e quanto custa o aluguel também explica a importância de comparar aluguel e demais encargos.
Onde acompanhar as informações oficiais?
Os principais canais para acompanhar a regulamentação e as etapas seguintes são:
A publicação da tabela de valores e a confirmação do calendário de implantação serão fundamentais para que os moradores consigam identificar quanto efetivamente pagarão.
Conte com a Estrutura Imóveis
Entender os encargos de um imóvel é parte importante de uma decisão de compra ou locação.
Se você está procurando um imóvel em Rio Claro, vale analisar não apenas a localização e o valor anunciado, mas também as despesas associadas à ocupação.
A Estrutura Imóveis pode ajudar você a conhecer as opções disponíveis e esclarecer as condições de locação relacionadas ao imóvel escolhido.
Confira os imóveis disponíveis para alugar em Rio Claro e região.
Perguntas frequentes
A Tarifa do Lixo em Rio Claro já está sendo cobrada?
A regulamentação foi publicada em 14 de outubro de 2026, mas o início efetivo da cobrança ainda depende de confirmação. A previsão divulgada é de inclusão nas faturas de dezembro de 2026, com vencimento em janeiro de 2027.
Qual será o valor da Tarifa do Lixo em Rio Claro?
O valor definitivo ainda não foi confirmado. O decreto determina que o cálculo considere o consumo de água, a categoria do usuário e a frequência da coleta, cabendo à entidade reguladora fixar a tabela tarifária.
A Tarifa do Lixo será cobrada junto com a conta de água?
Essa é a previsão divulgada para Rio Claro. O decreto permite a cobrança na fatura de outros serviços públicos, mediante anuência da prestadora, e as notícias municipais apontam para a utilização da conta de água e esgoto.
Quem mora de aluguel terá que pagar a Tarifa do Lixo?
O locatário pode ser considerado usuário do serviço, mas a responsabilidade pela despesa na relação de locação exige análise das normas aplicáveis e do contrato. A cobrança na conta de água não resolve, sozinha, a distribuição dessa obrigação entre proprietário e inquilino.
Quem tem CadÚnico pode conseguir desconto?
Sim, famílias inscritas no CadÚnico que cumpram os critérios de renda e enquadramento previstos no decreto poderão ter direito à Tarifa Residencial Social. Os descontos mínimos são de 50% sobre a parcela correspondente ao consumo de até 15 m³ e de 25% sobre a parcela acima de 15 até 20 m³ mensais.
Fontes e referências
- Prefeitura Municipal de Rio Claro — Decreto nº 13.960/2026. Diário Oficial do Município, 14 de outubro de 2026. Regulamentação da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS).
https://www.dosp.com.br/leituratexto?p=MjgyODQzOQ%3D%3D - Governo Federal — Lei nº 11.445/2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445compilado.htm - Governo Federal — Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e as responsabilidades de locadores e locatários.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1991/lei-8245-18-outubro-1991-322506-normaatualizada-pl.html - Jornal Cidade — Após quase 20 anos, Prefeitura de Rio Claro regulamenta e cobrará Tarifa do Lixo. Publicado em 14 de outubro de 2026.
https://www.jornalcidade.net/rc/apos-quase-20-anos-prefeitura-de-rio-claro-regulamenta-e-cobrara-tarifa-do-lixo/ - Grupo Rio Claro SP — Rio Claro regulamenta Tarifa do Lixo após quase 20 anos. Publicado em 14 de outubro de 2026.
https://www.gruporioclarosp.com.br/geral/rio-claro-regulamenta-tarifa-do-lixo-apos-quase-20-anos/



